sexta-feira, 29 de junho de 2018

Estágio funcional ou como trabalhar para pagar os estudos.

O assunto é a simples apresentação de ideias para ajudar a modificar nosso país afim de sairmos da posição de reféns dos servidores públicos. Sou um entusiasta da meritocracia, mas entendo que nosso povo necessita de um grande ‘empurrão’.

1.    Ensino público gratuito garantido em parte: Como toda ideia precisa ser lapidada, mas em essência penso em criar um “Estágio Funcional Remunerado Obrigatório - EFRO” (não gosto de siglas, mas usei algumas) para todos estudantes beneficiados com o ensino público nas universidades de graduação ou escolas técnicas (seria algo como a ‘residência’ para os estudantes de medicina). As regras:

1.1. Todos os estudantes formados no ensino público ou subsidiado serão obrigados a prestar estágio (EFRO) no serviço público municipal, estadual ou federal.

1.1.1.   Essa obrigação visa quitar o pagamento parcial (50%) do seu Custo de Financiamento de Formação Estudantil Individual (preferencialmente) - CFFEI.
1.1.2.   O cálculo e o valor do CFFEI serão mantidos e atualizados bimestralmente pelo poder público federal.

1.2. A cada semestre os formandos que completarem o ciclo com a diplomação serão destinados ao trabalho conforme a necessidade estabelecida no Cadastro Nacional de Formação Estudantil – CNFE.

1.2.1.   O EFRO é caracterizado por um contrato de trabalho com prazo determinado e o vínculo é definido em 24 meses sendo possível adicionar mais 12 meses. Findo esse prazo o estudante terá quitado 50% do seu programa de financiamento estudantil e terá o desligamento imediato.

1.2.1.1.      As regras trabalhistas são regidas pela lei própria e pela CLT.
1.2.1.2.      O estagiário funcional terá sua remuneração baseada nos termos de funções e salários definidos no CNFE.

1.2.2.   As vagas para o estágio funcional no serviço público serão supridas preferencialmente no estado onde o formando indicar seu domicílio, podendo sofrer uma única alteração até 12 meses antes do concluído o ciclo de formação.

1.2.2.1.      A destinação dos melhores classificados para admissão no estágio será através da sequência município, estado e união, atendendo a ordem de preferência do CNFE.
1.2.2.2.      Não haverá possibilidade de escolha por parte do estagiário para local ou unidade da prestação do estágio funcional.
1.2.2.3.      Não haverá possibilidade de escolha por parte do estagiário para função dentro da área de formação do estagiário.

1.2.3.   Caso não exista necessidade / demanda o formando fica desobrigado e conquista o direito ao desconto proporcional.

1.2.3.1.      Concluída essa fase o diplomado terá a condição de financiar o saldo do seu CFFEI em condições privilegiadas com carência e juros subsidiados.

1.2.4.   Aqueles formandos que optarem por não participar do programa de estágio funcional deverão quitar em até 90 dias os custos incorridos durante todo o período de formação estudantil de forma integral sem subsídios.

2.    Primeira área para teste do funcionamento do EFRO: Fiscalização. Uma das maiores carências em nosso país é fiscalização. Análise de dados e atuação de campo, no local onde é cometido o crime.
2.1. Todos os estudantes formados em ciências contábeis, direito, engenharias formariam o primeiro grande grupo de fiscais;
2.1.1.   Em grupos de trabalho fiscalizariam obras públicas nas três esferas de governo;
2.1.2.   Em grupos de trabalho fiscalizariam sonegação de impostos.


3.    Segunda área para teste do funcionamento do EFRO: Educação, ensino fundamental e médio. Boa parte dos formandos saem das faculdades apenas com o conhecimento sobre as aulas, mas esse conhecimento pode ser bem aproveitado justamente na aplicação nos locais de ensino. É um saber específico sobre formação que com pouca lapidação pode ser efetivo.  
3.1. Todos os estudantes formados em ciências sociais, comunicação, psicologia, jornalismo, letras, educação física formariam o primeiro grande grupo de educadores do saber;
3.1.1.   Em grupos de trabalho forneceriam subsídios para crianças e adolescentes receberem o complemento de instrução conforme seu perfil e aptidão.
3.1.2.   Em grupos de trabalho identificariam as necessidades por região do tipo de ensino que deve ser aplicado de forma adicional;
3.1.3.   Em grupos de trabalho dariam atenção diferenciada para a necessidade individual de cada aluno com acompanhamento da aceitação e resultado.
3.1.4.   Em grupos de trabalho identificariam os potenciais expoentes em artes, esportes e ciências.



IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DO EFRO:

Com a implementação efetiva do programa incentivamos algumas coisas.
o   Que o estudo seja uma ferramenta de avanço para o indivíduo e para o estado como um todo;
o   Que o carreirismo seja descartado do emprego público;
o   Que a oxigenação das ideias seja permanente no serviço público;


COMENTÁRIOS:

Algumas coisas são simples para aplicação rápida dessas ideias, outras são mais complexas e demandarão ajustes.
Mas eu vejo uma possibilidade real de associarmos o incentivo ao estudo com o fim de um padrão de um vitimismo e coitadismo.
O fim do serviço público como forma de seguro aposentadoria vai diminuir um mal que assola nosso país denominados concurseiros, que sabem ser aprovados, mas não conhecem quase nada sobre trabalho.
O diplomado do programa EFRO será uma pessoa que terá tido em sua vida a experiência de servir ao povo. O que é parte fundamental na mudança de perfil de uma nação.

O diplomado do programa EFRO não será um cotista, bolsista e sim um cidadão formado em um programa de ensino amplo.